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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

O parentesco à luz do Direito de Família


No Direito Penal, o parentesco entre a vítima e o agente é causa de agravante da pena;

Lado outro, alguns dos parentes do réu podem recusar-se a depor:

Art. 206 - A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.



 
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