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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

O parentesco à luz do Direito de Família

Art. 1.523. Não devem casar:

(...)

IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.


 
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O parentesco à luz do Direito de Família

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