O parentesco civil pode decorrer:
Da Afinidade - quando decorrer do casamento ou da união estável, ou seja, é a relação que une um dos cônjuges ou companheiros aos parentes do outro. Logo, o marido ou companheiro torna-se parente por afinidade dos parentes de sua mulher ou companheira, como acontece entre sogro e nora, madrasta e enteado, cunhado, etc.
Ressalte-se que ó marido e a mulher, o companheiro e a companheira não são parentes entre si. Esses relacionamentos formam vínculos conjugais que podem ser de direito (casamento) ou de fato (união estável).