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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

O parentesco à luz do Direito de Família

O parentesco civil pode decorrer:

Da Afinidade - quando decorrer do casamento ou da união estável, ou seja, é a relação que une um dos cônjuges ou companheiros aos parentes do outro. Logo, o marido ou companheiro torna-se parente por afinidade dos parentes de sua mulher ou companheira, como acontece entre sogro e nora, madrasta e enteado, cunhado, etc.

Ressalte-se que ó marido e a mulher, o companheiro e a companheira não são parentes entre si. Esses relacionamentos formam vínculos conjugais que podem ser de direito (casamento) ou de fato (união estável).


 
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