Os atos do juiz consistem em decisões interlocutórias, despachos de mero expediente e sentença. Esta última, a sentença, é o ato mais almejado pelas partes, pois é através dela que o juiz resolve o conflito a ele apresentado.
Por isso, a sentença é emitida como prestação do Estado, em virtude da obrigação assumida no processo.
Constantemente o juiz intervém no processo, seja para deferir ou indeferir os requerimentos feitos pelas partes, seja para resolver questões incidentais, até que chega à fase decisória do processo, através da qual irá decidir o próprio litígio.