A sentença é, acima de tudo, um ato processual racional e de inteligência do magistrado. Por meio dela, o juiz deve resumir todo o processo, partindo da pretensão do autor, da defesa do réu, dos fatos alegados e provados, analisando o Direito aplicável para dar a solução à controvérsia.
Assim, a sentença possui alguns requisitos essenciais, dispostos no art. 458 do CPC: