A sentença pode gerar efeitos declaratórios, constitutivos, condenatórios ou mandamentais, sendo que cada efeito deve corresponder ao tipo de ação ajuizada.
Por isso a sentença também classifica-se como sentença declaratória, sentença constitutiva, sentença condenatória e sentença mandamental, representando a espécie de tutela jurisdicional concedida à parte.