- Sentença definitiva: é a decisão dada pelo juiz que resolve o mérito no todo ou em parte.
Esta é a sentença almejada por todos, pois o processo não se extingue e sim resolve o conflito. Dentro do mesmo processo de conhecimento poderá surgir o "cumprimento de sentença" que manterá o processo até a satisfação da pretensão atendida.
Implica nas situações do art. 269 do CPC.