Para que o juiz chegue à sua decisão - na fase decisória, o processo percorre de forma linear várias fases processuais (fase postulatória, fase saneadora, fase instrutória).
É na fase decisória que o juiz emite a tão esperada decisão chamada de sentença.
"Art. 162, §1º, CPC. Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei".
Pelo conceito trazido pelo CPC, a sentença ocasiona uma das situações previstas nos arts. 267 e 269 do CPC.