"Art. 458, CPC. São requisitos essenciais da sentença:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem."
Esta "forma" imposta à sentença demonstra a maneira pela qual o juiz conhece, pondera, instrui e manifesta-se sobre a lide a ele colocada facilitando a prática forense, pois as partes do processo ficam sabendo o caminho percorrido pelo magistrado para chegar à decisão.