As sentenças podem ser classificadas em:
- Sentença terminativa: é a decisão dada pelo juiz sem que se resolva o mérito. Implica nas situações do art. 267 do CPC.
Quando o juiz sentencia baseado nestes casos, ou seja, quando sentencia sem resolver o mérito, ele extingue o processo, colocando um ponto final no litígio.
A sentença terminativa permite a reapresentação da demanda, pois não há o exercício da prestação jurisdicional.
Nas hipóteses seguintes o processo é extinto por meio de uma sentença terminativa: