Anteriormente à lei 11.232/05 a sentença era a última etapa do processo de conhecimento. Atualmente, o que finda é o ofício de julgar do juiz, o processo de conhecimento continua, inclusive com a prática de outros atos pelo juiz: "Art. 463, CPC. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la..."
Após a fase decisória a parte vencedora poderá por meio do "cumprimento da sentença" buscar a satisfação do seu direito no próprio processo de conhecimento.