Fundamentação
Antes de proferir sua decisão, o juiz analisa as questões de fato e de direito que o levam a formar sua convicção e decidir desta ou daquela maneira. O importante a saber é que o juiz deve motivar a sua decisão. É o chamado sistema do livre convencimento motivado do juiz, explicitado pelo art. 131 do CPC.
"Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento."