A utilização de recibos ideologicamente falsos em declarações de Imposto de Renda constitui uma realidade de fácil constatação na prática forense. Afinal, são centenas, senão milhares os casos dessa natureza que anualmente são analisados pela Justiça Federal.
Pode-se afirmar, inclusive, que se trata de um problema mais grave do que se vislumbra à primeira vista. Isso porque, em primeiro lugar, as fraudes atingem todas as regiões da Federação, sem exceção. Uma pequena investida nas pesquisas de jurisprudência disponíveis na rede mundial de computadores (Internet) permite que se verifique que casos concretos semelhantes são correntemente julgados em todos os cinco tribunais regionais federais do país.