Diante do exposto, não há como se negar a importância da correta capitulação do delito cometido pelo agente que vende os recibos ideologicamente falsos. Afinal, apesar de não constituir inconstitucionalidade ou ilegalidade, pelo menos nos termos do entendimento predominante, a capitulação equivocada pode fazer com que um cidadão seja privado de um direito, consistente na proposta de uma medida de natureza descarceirizante.