As pesquisas de campo revelaram denúncias e condenações de agentes que realizam a prática em análise pelos seguintes crimes: somente por falsidade ideológica; somente por falsificação de documento particular; somente por sonegação fiscal; por sonegação fiscal e falsidade ideológica; por sonegação fiscal, falsidade ideológica e estelionato. Ora, imputar crimes e penas diferentes a agentes que realizaram uma mesma conduta constitui um dos maiores absurdos que podem ocorrer na seara jurídica. Afinal, os dois princípios ideais que pautam as discussões dentro da filosofia do Direito estão sendo feridos ao mesmo tempo: a segurança jurídica e a justiça. Não existe segurança jurídica para a sociedade quando uma mesma conduta demanda punições distintas para os agentes. Não existe justiça para o cidadão quando comportamentos iguais são sancionados de forma diversa.