Entretanto, não se pode perder de vista que o ordenamento jurídico brasileiro, por motivos de política criminal, concede alguns benefícios de cunho penal e processual penal aos agentes denunciados por delitos considerados de menor potencial ofensivo. Ocorre que tais benefícios estão sempre submetidos ao princípio da eventualidade, que dispõe que determinados atos processuais somente podem ser praticados em determinados momentos processuais, sob pena de preclusão. Passado o momento processual adequado para o oferecimento do benefício, o acusado não mais poderá dele se valer.