Note-se que não apenas a condenação, mas a própria denúncia que capitula delitos diversos aos agentes, por si só, já constitui um problema que afronta a segurança jurídica e o ideal de justiça. De fato, o "acusado se defende da imputação contida no fato descrito na denúncia, e não da classificação que lhe deu o requerente" (Mirabete, 2000, p.179). Daí não se poder em falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade quando dois agentes que praticam fatos iguais são denunciados por delitos diversos (ao menos nos termos da doutrina e jurisprudência majoritárias). Ressalte-se que, apesar de majoritário, tal entendimento não é unânime, e somente não será melhor explorado por não constituir o objeto do presente trabalho.