Um exemplo de prejuízo que deriva da capitulação constante da denúncia ocorre quando se imputam ao agente, de forma equivocada, em razão de um mesmo fato, crimes diversos, sendo que, ao final da instrução criminal, o mesmo é condenado como incurso nas penas de apenas um dos delitos. Na hipótese, o delito em que há a condenação possuiria pena mínima igual a um ano, pelo que seria passível de aplicação da suspensão condicional do processo. Porém, não haverá a possibilidade de oferecimento do benefício, vez que o momento processual adequado para tanto teria se esvaído. Evidente, portanto, o prejuízo indevido que terá de suportar o acusado.