"As malhas dos tipos são, em geral, mais sutis nos casos dos delitos próprios das classes sociais mais baixas do que no caso dos delitos de colarinho branco. Estes delitos, também do ponto de vista de previsão abstrata, têm maior possibilidade de permanecerem imunes". (BARATA, 1999, p. 176)
Ora, se os crimes do "colarinho branco" são por natureza de difícil descoberta, e se a venda e a utilização de recibos ideologicamente falsos constitui uma realidade dentro dos Tribunais, pode-se concluir, por puro raciocínio lógico, que o número de casos não identificados desse tipo de conduta deve ser verdadeiramente alarmante. Isso para não se falar que, sociologicamente, o Direito Penal já trabalha com a chamada cifra negra. A cifra negra é uma expressão que se refere ao número de ocorrências de um determinado tipo penal que nunca são levadas à análise das autoridades. São crimes que não são descobertos ou reportados. Logo, não há como negar que o número de casos de utilização de recibos falsos em declarações de imposto de renda se apresenta como uma realidade deveras assustadora.