Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Comentários acerca da gratificação natalina (13º salário) no Brasil

A lei estabelece o fracionamento do pagamento do 13º salário em duas parcelas.

Desta forma, o empregador deverá efetuar o pagamento da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro, mais precisamente até o dia 30/11, correspondendo à metade do salário do ano correspondente.


 
8
 
Este módulo possui 21 páginas.
Você está na página 8 (38%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

9,765625E-04s - 0,9765625 ms