Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho antes do pagamento da 2ª parcela, deverá o empregador apurar se efetuou o pagamento a maior, pois a lei autoriza a compensação deste pagamento com outro crédito trabalhista.
Em caso de rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao recebimento da gratificação natalina, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.