Todavia, para a maioria da doutrina, este procedimento é ilegal, vez que além de altamente prejudicial ao trabalhador, desvirtua completamente o instituto.
É que, na realidade, a gratificação natalina é paga ao trabalhador com o objetivo de ajudá-lo a realizar as compras de natal.
Sendo assim, realizar o pagamento com produtos impede que o trabalhador cumpra esse objetivo, o que demonstra a ilegalidade do procedimento.