A gratificação natalina terá como base de cálculo a remuneração do mês de dezembro.
Todavia, para os casos em que o trabalhador não conta com um ano completo de serviço, este será calculado de forma proporcional.
O valor será apurado na fração de 1/12 por mês de serviço trabalhado no ano correspondente (neste caso, deverá ser considerado como mês de serviço, para fins de apuração da gratificação natalina, a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho).