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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Comentários acerca da gratificação natalina (13º salário) no Brasil

Além do mais, os risco da atividade econômica deverão ser sujeitados pelo empregador. Não sendo admitido que este os transfira ao empregado.

Desta forma, por representar grande prejuízo ao trabalhador e ainda, desvirtuar o instituto da gratificação natalina, a maioria dos operadores do direito entende ser vedada a possibilidade de seu pagamento com produtos.


 
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