Em se tratando de contrato de trabalho determinado, o cálculo da gratificação natalina deverá observar proporcionalmente a duração deste contrato.
Todavia, sendo demitido por justa causa, o empregado perde seu direito ao recebimento do 13º salário. Nessa situação, caso já tenha sido efetuado o pagamento da 1ª parcela da gratificação natalina, a lei autoriza a compensação do pagamento com outro crédito trabalhista.