Um determinado indivíduo, ao fazer compras em uma loja de uma grande rede de supermercados, escondeu, dentro da calça, um desodorante, uma caixa de comprimidos para dor de cabeça e um sabonete líquido. Esses produtos totalizavam cerca de R$ 30,00.
Ao sair, o sujeito foi abordado pelo segurança do estabelecimento e os produtos foram recuperados, mas ele foi processado por tentativa de furto.
Depois de muitas sentenças e recursos, o processo chegou ao STF. Lá, o acusado foi absolvido com base justamente no princípio da insignificância, já que o valor dos produtos não era capaz de causar um prejuízo significativo à grande rede de supermercados.