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Cursos > Direito Penal > Danilo Borges

O Direito Penal protege suspeitos e criminosos

Assim, imagine que, em 2004, um indivíduo casado tenha sido flagrado tendo relações sexuais com outra mulher.

Nessa época, o Código Penal previa no art. 240 o crime de adultério.

Entretanto, no ano seguinte, a lei 11.106/2005 revogou o art. 240 do Código Penal. Assim, o crime de adultério deixou de existir.

Será que o indivíduo deveria ser julgado de acordo com a lei que estava em vigor em 2004, momento do adultério, ou deveria ser usada a lei de 2005, posterior à sua conduta?

Está certo quem deduziu que a nova lei deve voltar no tempo para impedir que o indivíduo seja condenado.



 
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