Para exemplificar, voltemos então ao caso do "ladrão" de beijos citado anteriormente.
Mesmo que sua conduta tivesse ocorrido apenas um dia antes entrada em vigor da lei que prevê o crime de importunação sexual, ele não poderia ser condenado, pois o Direito Penal não permite que a lei volte no tempo para criminalizar uma conduta.
Assim, se ainda não havia lei proibindo, a atitude era considerada "permitida". Vale, portanto, a lei da época.