Princípio da Presunção de Inocência
"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."
Assim prevê a nossa Constituição Federal (Art. 5º, inciso LVII).
Isso quer dizer que uma pessoa só poderá ser considerada culpada depois de passar por um processo judicial e após ser dada uma decisão final (da qual não se possa mais recorrer) por um juiz ou tribunal.