Um exemplo relativamente recente é o trazido pela lei 13.718/2018, que criou os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.
Antes dessa lei existir, por exemplo, um indivíduo poderia, desde que de forma não violenta, "roubar" um beijo de uma mulher sem o seu consentimento ou mesmo passar a mão nas suas partes íntimas sem correr o risco de ser julgado, condenado e preso, já que essas condutas ainda não eram previstas em lei como crime.