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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 02

Encerrado o contrato de trabalho, será assegurado ao empregado o direito o pagamento do período de férias já adquirido. (art. 146 da CLT)

Em se tratando das férias vencidas - período aquisitivo completo, independentemente da forma de sua rescisão, é assegurando seu o pagamento, sendo que a dobra irá levar em conta o decurso ou não do período concessivo.


 
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