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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 02


Encerrado o período aquisitivo, inicia-se a contagem de um novo prazo, o período concessivo.

O período concessivo é prazo que o empregador tem para conceder as férias. Não se trata de uma faculdade, mas de uma exigência legal que, se descumprida, poderá ensejar diversas penalidades, tais como, o pagamento do período em dobro.


 
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