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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 02

Ultrapassado o período concessivo, no caso - abril de 2019, incide a dobra prevista no artigo 137 da CLT.

Inclusive, o empregado pode pleitear concessão das férias na Justiça do Trabalho que,  por meio de sentença de mérito,  irá fixar o período de gozo, estipulando o pagamento de multa até o seu cumprimento. (art. 137,§§ 1º e 2º da CLT)



 
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