Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Contribuinte Individual (atualizado até maio de 2018) - Parte II

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixod) até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso: é o caso em que os dependentes do segurado estavam em gozo do benefício de auxílio-reclusão. Após a concessão da liberdade, o ex-recluso será mantido na condição de segurado por um prazo de 12 (doze) meses sem o recolhimento de contribuições. Essa regra só vale para o indivíduo que era segurado antes do cumprimento da pena.

e) até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às forças Armadas para prestar serviço militar.


 
6
 
Este módulo possui 47 páginas.
Você está na página 6 (13%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms