Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Contribuinte Individual (atualizado até maio de 2018) - Parte II

Stick - Mãos à direita, uma abaixo, outra acimaDevido a esta comprovação (da exposição e da permanência) é que a aposentadoria especial não é devida ao contribuinte individual, com exceção dos cooperados filiados à cooperativa de trabalho e de produção que tiveram o direito, a partir da Lei 10.666/03.

É certo que não há vedação legal expressa na Lei n. 8.213/91 para a concessão da aposentadoria especial ao contribuinte individual, apenas no Decreto n.3.048/99. Mas o direito ao benefício não é reconhecido com a alegação de falta de fonte de custeio, e, além disso, não há como este segurado comprovar a exposição permanente ao agente nocivo.


 
44
 
Este módulo possui 47 páginas.
Você está na página 44 (94%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms