Outras Súmulas sobre
'TRT/MG - Orientações Jurisprudenciais - SDI-1'
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 1 PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 11
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PARTE DO FATURAMENTO BRUTO OU DA RENDA BRUTA MENSAL DO EMPREENDIMENTO.
I - Em consonância com a OJ 93 da SBDI-II DO TST, admite-se a penhora de montante equivalente a até 30% do faturamento bruto ou renda bruta mensal do empreendimento, de modo a não comprometer o desenvolvimento regular da atividade econômica.
II - Cabe à devedora instruir o mandado de segurança com a documentação hábil a comprovar o total do seu faturamento bruto ou renda bruta mensal, sob pena de indeferimento liminar da inicial. (Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3 27/06/2012, 28/06/2012 e 29/06/2012)