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ASSEMBLÉIA DOS SÓCIOS DEVE SER REALIZADA ATÉ 30/04/2010


Autoria:

Roberto Gentil Nogueira Leite Junior


Sócio fundador do escritório Nogueira Leite e Costa Rui Advogados Associados, advogado, especilista em Direito Civil e Direito Societário pela Universidade Mackenzie e Direito Processual Civil pela PUC / Campinas.

Endereço: Av. Moema, 170 - Cobertura A
Bairro: Moema

São Paulo - SP
04077-020


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Resumo:

A reunião deve acontecer uma vez por ano no decorrer dos quatro meses subseqüentes ao término do exercício social e os sócios devem ser convocados com trinta dias de antecedência...

Texto enviado ao JurisWay em 26/03/2010.



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O Código Civil de 2002 trouxe inúmeras novidades em matéria societária, principalmente para as sociedades de responsabilidade limitada, até então reguladas pelo revogado Decreto nº 3.708/19. Dentre as inovações, a nova legislação passou a exigir a realização de uma Assembléia Geral entre os sócios para deliberação de assuntos da sociedade, tais como: prestação de contas dos administradores, balanço patrimonial, resultado econômico, designação de novos administradores se for o caso, ou qualquer outro assunto que envolva os negócios sociais.

 

A referida reunião deve acontecer uma vez por ano no decorrer dos quatro meses subseqüentes ao término do exercício social e os sócios devem ser convocados com trinta dias de antecedência, ou seja, a convocação deverá acontecer até o dia 30/03/2010 para a realização até o dia 30/04/2010. Os administradores, na data da convocação, deverão disponibilizar aos demais sócios, os documentos referentes às contas do exercício de 2009, bem como balanço patrimonial e demais demonstrativos financeiros e econômicos, a fim de que sejam examinados previamente para deliberação na data da reunião.

 

Importante frisar que os administradores, a luz da legislação civil aplicável, carregam enorme responsabilidade pela administração, respondendo, inclusive pessoalmente pelos atos praticados perante a própria sociedade e para com terceiros. E sendo as contas aprovadas nesta reunião pelos demais sócios, ficam os administradores eximidos de responsabilidade.

 

Neste sentido, a designação de reunião para este fim, bem como registro ou arquivamento da ata no órgão competente se faz necessário para manter uma administração transparente, proba e eficiente, além de resguardar direitos.

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