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Educação inclusiva é um caminho sem volta


Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral


MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Resumo:

Educação inclusiva é um caminho sem volta

Texto enviado ao JurisWay em 15/10/2020.



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Educação inclusiva é um caminho sem volta

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

Volta e meia políticos do momento pelos seus mais diversos motivos surpreendentemente atacam os consagrados princípios da igualdade e não-discriminação das pessoas com deficiência. Talvez pensando mais no Orçamento Público do que na dignidade da pessoa humana. Olvidando que o planejamento e a execução das finanças públicas são servientes dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Não existe discricionariedade administrativa ao agente público para atingir a dignidade da pessoa com deficiência.

 

O legado maldito do nazismo que tomou conta da Europa durante o Terceiro Reich de 1933 até 1945, que acreditava na superioridade de uns em detrimento de outros, inaugurando técnicas de segregação, eutanásia e extermínio de pessoas, não pode e não deve despertar novamente. Somos todos iguais, custe o que custar – e vale também para o Orçamento Público –, doa a quem doer – inclusive políticos –, quem viver verá. O Século XX passou levando consigo a era de intolerância, discriminação e totalitarismo. Não queremos nunca mais guetos, campos de concentração, entidades paramilitares e propaganda psicológica estatal.

 

O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade não é uma alternativa, nem de longe uma opção política. É o fundamento da República Federativa do Brasil, ao encontro dos valores universais consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas. Todo o recente calhamaço legislativo brasileiro caminha a passos largos no sentido de reconhecer e promover direitos iguais e inalienáveis das pessoas com deficiência.

 

O extenso artigo 24 da Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil em 2008, proclama que todos os Países devem assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, proibindo que as pessoas com deficiência sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência ou outro pretexto político malicioso. Reservas e políticas domésticas incompatíveis com o objetivo e o propósito dessa Convenção implica na denúncia deste instrumento internacional. Seremos o Hades do mundo?

 

É lamentável a necessidade das pessoas de bem e demais defensores da dignidade da pessoa humana terem de recorrentemente vociferar textos de lei contra políticas retrógadas fortuitas em descompasso com valores universais da plena e igual participação das pessoas com deficiência no sistema de ensino e na vida em comunidade. Nossos valores culturais deveriam, como devem, ser suficientes para consagrar a igualdade e não-discriminação de todos, o Direito deveria ser um plus.

 

O judaísmo, o cristianismo, o islamismo, a umbanda e as demais religiões que compõem a diversidade social e cultural brasileira são uníssonas em pregar o amor, a caridade, o respeito e a compaixão ao próximo. É incompreensível a necessidade das instituições democráticas e da sociedade civil de perscrutarem artigos, incisos e alíneas do ordenamento jurídico para dizer o óbvio: todos somos iguais. Paulo dizia aos gálatas: “Não há judeu nem grego, escravo ou livre, homem ou mulher; porque todos vós sois um em Cristo Jesus”.

 

Meu filho se sentará na sala de aula ao lado de um coleguinha portador de deficiência. E se meu filho for uma criança portadora de deficiência, ele se sentará na sala de aula ao lado de um coleguinha não portador de deficiência. Frequentarão a mesma padaria, o mesmo supermercado, a mesma praia, o mesmo shopping, o mesmo parque e talvez, ao final da vida de cada um, de uma vida igual e digna, serão sepultados no mesmo cemitério. Deixarão as lembranças de suas vidas e saudades neste plano.

 

E, se eu não tiver filhos, este é o mundo que quero viver.

 

______________  

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo

 

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