Outros artigos do mesmo autor
Responsabilidade CivilDireito Civil
Diferencie Ética de MoralOutros
Direito AdquiridoDireito Processual Civil
OS DIREITOS DE PERSONALIDADE E SUA TAXATIVIDADEDireito Processual Civil
Outros artigos da mesma área
BREVE NOTA SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 80/2014
Eleições 2016: Poderiam ser melhores.
Direito à intimidade na internet: cada um com seu "salve-geral" e salve-se quem puder
PODER NORMATIVO E REGULADOR DAS AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS: ABRANGÊNCIA E LIMITES
O Estado Democrático Brasileiro é a medida de todas as coisas
O PODER CONSTITUINTE BRASILEIRO
A MARCHA DE 15 DE MARÇO DE 2015
Médicos do ES não podem ser punidos se não justificarem receitas
Fatiamento da votação do impeachment da presidente Dilma não deve causar surpresa
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO CAMINHA PARA A EXTINÇÃO
Texto enviado ao JurisWay em 11/05/2016.
Indique este texto a seus amigos
Poderes do Vice -Presidente no período de afastamento
É notório o fato de que nenhum Estado se desenvolve sem organização, sem ordem. E cabe ao Presidente manter e preservar o princípio da continuidade do próprio governo.
A Constituição Federal trata do impeachment em seu artigo 86, mas deixando em aberto, algumas questões sobre a atuação e quais poderes terão Dilma e Temer durante os 180 dias.
Diz o artigo 86 da Constituição Federal que admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, o Presidente ficará suspenso de suas funções, no prazo de 180 dias.
Quando o vice assumir interinamente, ele terá todas as atribuições de presidente da República.
Como preceitua inciso I do artigo 84 da Constituição, diz que compete privativamente ao presidente da República nomear e exonerar ministro de Estado.
Fica nítido que não há limitação ao exercício da presidência por parte de substitutos.
Não há nenhum questionamento legal, do vice em regime de interinidade compor sua equipe.
O que se deve questionar é o bom senso e a ética que vise, antes de mais nada, o bem comum, a coletividade.
A governabilidade deve ser mantida, mas será temerário e onerário aos cofres públicos as exonerações em massa e novas nomeações e um eventual retorno do presidente se não ocorrer o impeachment.
Plutarco, filosofo grego diz: “Confie nas ações dos homens e não em seus discursos. Nada é tão abundante como homens que vivem mal e falam bem”.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |