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SIGILO DE DADOS E PROTEÇÃO VIRTUAL SOB A LUZ DA LEI Nº12.965 de 2014


Autoria:

Lucas Matheus


Graduando em Direito na Faculdade Doutor Francisco Maeda - FAFRAM

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Resumo:

A principal preocupação dos internautas no meio virtual é com relação a proteção e sigilo dos dados que estão interligados na Internet LEI Nº12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014, vamos analisar quais os direitos foram resguardados com o advento desta lei.

Texto enviado ao JurisWay em 09/08/2017.

Última edição/atualização em 11/08/2017.



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A principal preocupação dos internautas no meio virtual é com relação a proteção e sigilo dos dados que estão interligados na Internet, sabendo disto, houve a necessidade de criar uma lei que resguardassem esses direitos no ordenamento juridico brasileiro.

A lei no seu art.7, 8 e incisos no traz direitos e garantias com relação à Internet, sendo um pressuposto essencial ao exercício de cidadania, são resguardados o direito a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, inviolabilidade e sigilo, inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas,  não suspensão da conexão à internet, manutenção da qualidade contratada da conexão à internet, informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade, não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei, dentre outros direitos. 

Vemos que a lei traz diversas proteções em variadas áreas a respeito do mundo virtual, com todos esses avanços tecnológicos e atividades no mundo da Internet que nos impressiona a cada dia mais, os nossos tribunais deveram ficar atentos à compreensão esse novo mundo virtual, encarando os casos em seus mínimos detalhes. Seria de suma importância a verificação e a interpretação consistente dos casos que já estão consagrados no direito da Internet.

A problemática do Brasil, se embasa justamente na má formação em ensinos básicos sociais, como história, direito, filosofia etc. Nossos tribunais as vezes tem a maior facilidade em encarar as folhas assim descritos, livros, códigos, e não acabam enxergando a sua frente o dinamismo e a grande interação na sociedade global do conhecimento, assim como ve, POLADO. Apesar de ser vasto, o numero de artigos e incisos a lei ainda deixa a desejar em certos aspectos.

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