JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Novo Refis: ajudará empresas ou Governo?


Autoria:

Nagel & Ryzewski Advogados


JULIANO RYZEWSKI Graduado pela Universidade Luterana do Brasil. DANIEL MOREIRA Sócio Fundador da Moreski Advogados, Consultor de Negócios Empresariais e Marketing Jurídico.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

"A possibilidade de discutir, revisar e parcelar débitos tributários é pacificada pelos tribunais superiores"

Texto enviado ao JurisWay em 19/05/2014.

Última edição/atualização em 21/05/2014.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Nos últimos meses, as empresas aguardam por mais um REFIS que surge como solução milagrosa de imediato. Contudo, a realidade de absorver uma parcela, mesmo que reduzida e a longo prazo, torna-se inviável ao caixa, e o pesadelo das execuções fiscais voltam a bater na porta.

Diante do veto da Presidente Dilma Rousseff, na MP 627, que reabria o REFIS, agora nova proposta surge na MP 638 de 2014, que prevê parcelamentos de débitos tributários, e deverá ser aprovado até 02 de junho de 2014 pelo Congresso Nacional. Esta proposta, diferentemente das anteriores e que levará o governo a sancionar a lei, prevê a obrigatoriedade de entrada de 10% para dívidas de até 1 milhão de reais, e 20% para dívidas acima de 1 milhão de reais.

A estratégia do governo é obter uma arrecadação de imediato à adesão e não ficar aguardando consolidação e, dessa forma, equilibrar as contas até o final do ano eleitoral. A adesão terá que ser feita até agosto de 2014, mas precisa ainda passar pela Câmara e Senado. Porém, por ser criação de aliados do governo e respaldada por costura política, além de grande parte da dívida ser paga no ato da adesão, com certeza não deverá haver vetos e ser sancionada.

O texto prevê contemplar dívidas até dezembro de 2013, além da entrada da adesão, podendo ser parcelada em cinco vezes. O Governo lançou este programa com o discurso de ajudar as empresas, mas tem como principal objetivo ajudar a si próprio, aumentando a arrecadação, e tentar cumprir a meta fiscal deste ano, de mais de 90 bilhões de reais, que equivale a 1.9% do PIB ao setor público. Com essa jogada, enche os cofres sem precisar aumentar impostos em ano eleitoral conseguindo a simpatia dos empreendedores.

Sob o ponto de vista jurídico, as empresas devem se atentar que é possível obter parcelamento dos débitos e redução das dívidas por meio de ações judiciais específicas que excluem as decadências, as prescrições, os juros e as multas abusivas, reduzindo significativamente a dívida e parcelando na esfera judicial. Dessa forma, ficam mais protegidas do que aderir ao programa que não se tem caixa para manter os pagamentos.

 A exclusão torna-se inevitável tendo aquilo que já pagou muito pouco reduzido do montante devido, permanecendo no círculo vicioso sem um real enfrentamento. Lembro e reforço que a possibilidade de discutir, revisar e parcelar débitos tributários é pacificada pelos tribunais superiores, não sendo necessária a angústia dos empresários para a aprovação de esmola alguma que só fazem confessar, prorrogar e mantê-los em um círculo vicioso que posterga e não enfrenta em juízo a busca de uma solução legal e sólida destes passivos.

 

Daniel Moreira

daniel@nageladvocacia.com.br

 

http://nageladvocacia.com.br/blog/

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Nagel & Ryzewski Advogados) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados