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 Defesa do Consumidor
 

Uso privativo de área

O eventual uso privativo de área de uma edificação em condomínio deve constar da convenção.

Texto enviado ao JurisWay em 05/11/2006.

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Uso privativo de área

 

A minuta da convenção de condomínio deve estabelecer com clareza os eventuais direitos de uso privativo de área de cobertura, inclusive detalhando se pode ou não ser edificada ou ampliada, ou área  comum adjacente ao apartamento.

Se não constar da convenção os demais condôminos poderão não respeitar o eventual direito de uso de área privativa.

Consta do artigo 6. - III, do CDC:

São direitos básicos do consumidor:

III - A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta da quantidade, CARACTERÍSTICAS, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem.

 

Em sendo enganosa, mesmo que por omissão, qualquer informação que possa induzir em erro o consumidor, gera o direito de indenização capaz de reparar o dano ou, ainda, se for este o interesse o comprador, ou ainda, se for o caso, o direito de desfazimento do negócio com os ônus para o infrator, no caso o incorporador.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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