JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Maria Isabel Pereora Da Costa
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS/RS Especialista em Direito Civil Mestre em Direito Público Graduada em Ciências Físicas e Biológicas pela UFRGS Doutoranda em Direito Público Internacional, em Lisboa Juíza de Direito aposentada Foi professora da PUCRS e da Escola Superior de Magistratura; Vice Diretora da Faculdade de Direito da PUCRS no período de 2007/2008; professora da UNISINOS/RS E ULBRA/RS; Diretora do Departamento de Assuntos Constitucionais e Legislativos da AJURIS em 2000/2001; Assessora Especial da Presidência da AJURIS em 2002/2003; Diretora do Departamento Extraordinário da Previdência dos Magistrados e Pensionistas da AJURIS; Diretora da Secretaria para assuntos previdenciários da AMB. Atualmente Vice Presidente da ANAMAGES; Diretora do Departamento de Direito Processual Civil e Diretora Financeira do IARGS.

Telefone: 51 3217.754


envie um e-mail para este autor
Monografias Direitos Humanos

O Brasil no pódio das drogas ilícitas

Desembargadora evidencia que o Brasil lidera o ranking das drogas ilícitas

Texto enviado ao JurisWay em 05/10/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

A realidade brasileira, no que tange ao consumo de drogas ilícitas, é muito, muito preocupante, uma vez que, ao contrário do que ocorre no mundo, cresce assustadoramente o número de usuários. Somos, hoje, o primeiro maior consumidor de crack e o segundo em cocaína do Planeta.

Cumpre esclarecer, de início, que a cocaína se constitui num estimulante do sistema nervoso central, extraída das folhas da planta Erythroxylon coca1, que pode ser consumida sob a forma de cloridrato de cocaína - um sal hidrossolúvel - de uso aspirado ou injetado. Há, ainda, as apresentações alcalinas, voláteis a baixas temperaturas, que podem ser fumadas em “cachimbos”. É o caso do crack, da merla e da pasta básica da cocaína2.

O crack, por sua vez, é tido como uma forma potente de uso da cocaína, por inalação do vapor expedido com a queima de pedras, manufaturadas a partir do cozimento da pasta de cocaína combinada com bicarbonato de sódio que, ao ser queimado, produz um ruído em forma de estado, daí derivando seu nome.

De acordo com apurações realizadas pelo Instituto Nacional de Pesquisa de Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas (INPAD), constatou-se essa triste realidade de que o Brasil detém no mercado mundial - o primeiro lugar no consumo de crack e a segunda posição no consumo de cocaína.  Os dados foram levantados por um grupo de estudos da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), e informados no mês de setembro de 2012. Foram ouvidos aproximadamente 4,6 mil pessoas com faixa etária superior a 14 anos em 149 municípios do país.

Conforme aponta o relatório, 4% da população adulta brasileira, correspondendo a seis milhões de pessoas, já experimentaram cocaína alguma vez na vida. Entre os adolescentes, jovens de 14 a 18 anos, 44 mil admitiram já ter feito uso da droga, o equivalente a 3% desse público.

Ainda consoante a esse estudo, 27% dos usuários dos dois tipos de cocaína (em pó - de uso nasal, e em pedra – fumada) consumiram a droga todos os dias ou, ao menos, duas vezes por semana, no ano passado. Quase metade (48%) foi identificada como dependente químico, mas apenas 30% deles disseram ter a intenção de interromper o uso.

Outro ponto preocupante abordado no relatório foi a idade de iniciação, o qual aponta que quase a metade (45%) experimentou cocaína antes dos 18 anos de idade. Além da iniciação precoce, o acesso à droga também é facilitado, pois 78% deles consideraram fácil encontrar o produto.

A pesquisa também comparou o consumo de cocaína nas regiões brasileiras em 2011. No Sudeste está concentrado o maior número de usuário de drogas, 46% deles. No Nordeste estão 27%, no Norte 10%, no Centro Oeste 10% e, no Sul, 7%.

No que tange ao crack, tida como droga de pobres, porque custa pouco, ele vem sendo consumido, cada vez mais, por pessoas da classe média. A constatação é do Cebrid (Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas), entidade ligada à Unifesp (Universidade Federal de São Paulo). Droga de altíssimo poder destrutivo, ocasiona danos graves aos usuários.

Esse elevadíssimo consumo de drogas está retratado no cristalino avanço da violência e da criminalidade no país, objeto de muitos estudos e enfrentamentos por meio de políticas públicas, preventivas e repressivas, do que são exemplos as operações especiais voltadas a desordenar a rede de narcotráfico e àquelas de enfrentamento do tráfico do crack em áreas de maior vulnerabilidade. A evidência, os assustadores números retratados na recente pesquisa demonstram a necessidade de maior dedicação ao tema.

 

Lizete Andreis Sebben

Desembargadora TJRS

www.lizetesebben.com.br

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Maria Isabel Pereora Da Costa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados