JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Carina Barbosa Gouvêa
Doutoranda em Direito pela UNESA; Mestre em Direito pela UNESA; Pesquisadora Acadêmica do Grupo "Novas Perspectivas em Jurisdição Constitucional"; Professora da Pós Graduação em Direito Militar; Professora de Direito Constitucional, Direito Eleitoral e Internacional Penal; Pós Graduada em Direito do Estado e em Direito Militar, com MBA Executivo Empresarial em Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal; Advogada; E-mail: .

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Constitucional

O QUE VOCÊ FEZ PELO SEU PRÓXIMO HOJE?

Tenho ficado "entusiasmadamente feliz" - perdoe a eloquência - com o ativismo cidadão...

Texto enviado ao JurisWay em 25/09/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Tenho ficado “entusiasmadamente feliz” - perdoe a eloquência - com o ativismo cidadão...

Foi dirigida ao Congresso Nacional a Carta Aberta[1], referente à Reforma Penal – PLS 236. Este documento foi elaborado por um grupo de juristas de todo o país, reunidos em um Seminário crítico da reforma do código penal, organizado pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, realizado entre 11 e 13 de setembro de 2012.

Os trabalhos demonstraram inúmeras deficiências teóricas em detrimento à dogmática penal mais avançada, tanto em termos técnicos, quanto democráticos. Uma das preocupações dos juristas diz respeito à maior dificuldade na tentativa do controle democrático da competência punitiva do Estado, afastando o Direito penal da ciência e da cidadania, se opondo ao saber jurídico e ao soberano poder popular.

A Carta Aberta ao Ministro da Educação, elaborada pelos sete primeiros doutores surdos brasileiros, que atuam nas áreas de educação e linguística, solicita o direito de garantir as Escolas Bilíngues, com instrução em braile e em português escrito nas diretrizes educacionais do MEC, reforçando a importância de sua inclusão no Plano Nacional Educacional.

Estas escolas respeitariam a especificidade linguístico-cultural das crianças e jovens surdos e sua viabilidade representa a garantia ao direito que os surdos tem a uma educação bilíngue específica, a qual permite o convívio entre os seus pares em ambientes linguisticamente adequados. Trata-se, ainda, de uma ação inclusiva, pois garante o convívio social, além do acesso pleno ao conhecimento e às condições idênticas, para que,  no futuro, essas crianças e jovens possam ser efetivamente incluídos na sociedade.

Convivendo com o trânsito na cidade do Salvador, Bahia, notei que haviam trechos de vias públicas de quatro pistas sem as devidas faixas de sinalização separando-as! Pensei... se houver um acidente, de quem é a culpa? Enunciei esta situação em classe e percebi, pelos depoimentos, que era absolutamente comum esta condição nas pistas em Salvador. Importante destacar o papel da solidariedade: ao propor a confecção de uma Carta endereçada à Prefeitura de Salvador, contei com anuência unânime. Fizemos uma redação compartilhada e enviamos o documento... e as faixas foram pintadas!

Aponta-se, na Carta de 1988, para o pragmatismo da cidadania real e não retórica, externando um compromisso com o princípio democrático na sua dupla dimensão: representativa, mas também participativa.[2] Os atingidos por tal poder são potencialmente todos, enquanto população, formando uma espécie de atos de circulação de atos de legitimação, que em nenhum lugar pode ser interrompido.

Diz respeito, ainda, à democracia de base, sendo o povo o destinatário que permanece, na postura de boa vontade, como o fundamento legitimador na duração temporal de uma ordem política, cujo núcleo constitucional será preservado, respeitado também pela atuação do Estado.[3]

A lógica é aquela segundo a qual o povo, titular originário do poder, não se desonera de seus deveres em relação ao seu exercício pela simples prática da representação; ao contrário, a maturidade democrática haverá de conduzir cada vez mais o detentor original do poder ao centro da formulação das escolhas políticas, pelo uso dos múltiplos mecanismos de ampliação do universo de agentes a influir nessas mesmas opções.

O Poder Legislativo, como órgão fiscalizador, tem a obrigação constitucional de receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.

O Poder Executivo federal mantém aberto um canal de comunicação[4] onde pode-se solicitar informações diretamente ao governo federal sobre programas, cidadania, cultura, leis. O objetivo é ampliar o diálogo entre a sociedade e o governo federal.

Tem-se, também, o Portal da Transparência,[5] onde pode-se encontrar dados detalhados sobre a execução orçamentária e financeira do governo federal, com possibilidade de pesquisar informações por dia e pela fase da despesa, empenho, liquidação ou pagamento, além  da possibilidade de se fazer denúncias referente a utilização  do uso do direito público.

O Poder Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça,[6] mantém a ouvidoria como um canal aberto de atendimento ao cidadão, que atende e orienta o público, nas demandas referentes às denúncias, reclamações, sugestão, solicitação,  com a finalidade de transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas, bem como promover a interação com os demais órgãos do Poder Judiciário para atendimento às demandas recebidas e aperfeiçoamento dos serviços prestados.

Além disso, os órgãos essenciais à Justiça, como o Ministério Público Federal, a OAB Federal e suas Seccionais, a Defensoria Pública, mantêm um canal aberto  de comunicação para recebimento de petições, reclamações, representações ou queixas.

Então, ou o que você fez pelo meu próximo hoje?

Para finalizar, um pensamento: não se ter notícia, mas fazer notícia!



[1] Blogspot. Geraldo Prado. Disponível em < http://geraldoprado.blogspot.com.br/2012/ 09/carta-aberta-ao-congresso-nacional.html>. Acesso em 17  set  2012.

[2] É de Canotilho a lição de que a democracia participativa compreende “[...] a estruturação de processos que ofereçam aos cidadãos efetivas possibilidades de aprender a democracia, participar nos processos de decisão, exercer controle político nas divergências de opiniões, produzir inputs democráticos”. CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4ª ed., Coimbra: Livraria Almedina, 2000, p. 286.

[3]MULLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. 6 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p.54-56.

[4] Brasil.Fale com o governo. Disponível em < http://www.brasil.gov.br/fale-com-o-governo>. Acesso em 12 de set de 2012.

[5] Brasil. Portal da Transparencia. Disponível em < http://www.portaldatransparencia.gov.br/>. Acesso em 20 de fev de 2011.

[6]Conselho Nacional de Justiça. Disponível em < http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page>. Acesso em 25 de fev de 2012.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carina Barbosa Gouvêa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados