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Autoria:

Nelson Vinicius Brittes Da Silva
Advogado em São Paulo. Especialista em Direito Tributário pela Rede de Ensino LFG. MBA em Gestão Estratégica de Negócios pela Universidade Anhanguera/Uniderp. Site: www.organizacaonsilva.jur.adv.br Contato: vinicius.brittes@live.com

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Monografias Direito Constitucional

Você sabe para que serve, e qual a diferença entre plebiscito e referendo?

Ambos são instrumentos para o processo de consulta popular. É bom saber que podem parecer a mesma coisa, mas não são.

Texto enviado ao JurisWay em 17/07/2013.

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Tanto o plebiscito quanto o referendo, servem para dar sustentação a um ato legislativo ou administrativo, ou seja, é por meio destes instrumentos que a sociedade expressa sua opinião sobre determinado assunto.

Em rápidas linhas, o plebiscito é convocado antes da criação do ato ou da decisão política, e tem como principal objetivo a aprovação popular de uma lei que será criada.

Neste caso, a população deve deixar os olhos bem abertos para acompanhar a lei que poderá surgir, pois, a consulta popular por meio do plebiscito é feita de forma geral, sem detalhar o que será feito, e uma vez aprovada será enviada para as casas legislativas (Câmara dos deputados e Senado) montarem todo o projeto, o que nos preocupa é que nesse caminho corre-se o risco de desviar a idéia inicial aprovada pela população.

Já no caso do referendo, este serve para que a população manifeste sua aceitação ou rejeição à determinada lei, ou seja, a consulta é feita após a criação da lei ou do ato.

Assim, é importante que a população tenha plena consciência do assunto que envolve a questão e saiba quais as conseqüências práticas da aceitação ou rejeição daquele ato.

Observe que a principal distinção entre o plebiscito e o referendo é o momento em que será proposto. Ou seja, o plebiscito é feito antes da criação da lei ou do ato, e pede a autorização para sua criação, enquanto o referendo é feito após, e pede a concordância da população.

De uma forma ou de outra, tais instrumentos reforçam o voz da população diante das decisões mais significativas de nossos representantes políticos. Por isso cabe a cada um de nós, a responsabilidade de expressarmos nossa opinião da melhor maneira possível, exercendo a cidadania em favor da democracia.

 

 

*Artigo redigido em linguagem simples em apoio a "Campanha pela simplificação da linguagem jurídica" promovida pela Associação dos Magistrados do Brasil.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Nelson Vinicius Brittes Da Silva).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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