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Abordaremos as principais mudanças na lei de lavagem de capitais.
Texto enviado ao JurisWay em 22/08/2012.
A lei de lavagem de capitais foi alterada recentemente e umas das principais mudança no contexto legal é que agora qualquer infração penal pode ser antecedente da lavagem de capitais.
Entende-se por infração penal tanto os crimes como as contravenções. Ex: de crimes que agora podem ser antecedentes do crime de lavagem, são crimes tributários, tráfico de pessoas, crimes ambientais e etc., já na contravenção, temos o jogo do bicho.
Diante da revogação do artigo 3o da lei 9613/98, a lavagem de dinheiro passa a admitir liberdade provisória, com ou sem fiança, sendo vedado condicionar o conhecimento do recurso ao recolhimento á prisão. É uma norma processual material, pois repercute diretamente na liberdade do criminoso. Trata-se de norma benéfica e poderá retroagir em favor do acusado.
A lei 12.683/12 dá nova redação ao artigo 4§1o, combiando com o artigo 4o-A, ambos da lei 9613/98.
§ 1o Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
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