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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Fernanda Bueno Penha
Professora e escritora, participante ativa de artigos científicos e projetos de pesquisa pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

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Direito Tributário para as futuras gerações

Relacionar questões tributárias e ambientais nos parece um exercício complexo em um mundo capitalista selvagem, em que as relações humanas são superficiais e falta política-financeira em prol de leis e projetos adequados que atendam o futuro.

Texto enviado ao JurisWay em 07/07/2012.

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Direito Tributário para as futuras gerações

 

    Relacionar questões tributárias e ambientais nos parece um exercício complexo em um mundo capitalista selvagem, em que as relações humanas são superficiais e falta política-financeira em prol de leis e projetos adequados que atendam aos anseios futuristas. 

     O Estado deve intervir na tributação extrafiscal para que de fato o Direito Tributário seja utilizado em favor do meio-ambiente, arrecadar uma parcela da riqueza e convertê-la na prestação de serviços sócio-educativos para assim deixar o maior legado as futuras gerações que é a natureza preservada. Mudaremos um comportamento social em proveito a um desenvolvimento sustentável de forma tributária?

      A máquina estatal não  deve só ter seu capital de giro baseado em serviços para manter o Poder Público, proteger a liberdade ou a propriedade, dentre outros direitos fundamentais, mas também possibilitar a extrafiscalização, não para cobrar mais, refletir punições ou fomentar ideias sobre o ´´poluidor pagador´´, mas sim evitar, exonerar, ou seja, reduzir a tributação para aquelas empresas que se dedicam e usam meios alternativos, como a reciclagem de amostra, que visem a restauração ambiental e sua devida proteção, instaurando dessa maneira incentivos, gratificações, que certamente, em meio a tanta ganância e egoísmo, mexer no bolso é um sinal de que algo diferente irá ocorrer.

      Devemos analisar não somente pela visão ideológica marxisista, mas também pela visão realista dos fatos, como bem temos notado e sentido intensamente as devastações, as poluições, os desmatamentos, as queimadas, o derretimento das calotas polares, o aquecimento global, o buraco na camada de ozônio, as doenças que proliferam nos homens como o câncer de pele por exemplo, tudo isso é um problema geral, de interesse coletivo e que liberais controladores da economia-mundi precisam se posicionar preocupadamente perante o trágico quadro vivenciado por nós e almejar níveis mais avançados para alcançarmos mudanças e consequentemente resultados benéficos. Em face disso, buscamos modificar  um comportamento social em proveito a um desenvolvimento sustentável de forma tributária.

     Interessante será taxar uma menor tributação as empresas que poluem menos, alterando o valor final de seus produtos, os tornando mais econômicos que os demais, logo o consumidor optará por estes em detrimento daqueles que serão mais onerosos e por isso pouco atrativos, surtindo efeitos positivos tanto para os economistas quanto para os ambientalistas, já que leis penais e outroras formas não estão gerando frutos plausíveis. Observamos o engajamento e compromisso de países desenvolvidos na Europa que adotaram medidas de recuperação  e políticas de fiscalização, com manifestações tributárias ambientais, sem perder o objetivo originário do Direito Tributário, acarretando um bônus, diminuindo o custo de produção e evitando a reparação de danos .

     Devemos conciliar os interesses da Fazenda Pública com os da sociedade, que infelizmente nem sempre coincidem. Obtemos uma arrecadação tributária que equivale 40% do PIB (Produto Interno Bruto)de nosso país, e salientamos que o Estado não pretende perder receita, então reaveremos  um antigo e verdadeiro clichê, nada melhor do que unir o útil ao agradável, queiram subutilizar as expressões ´´desenvolvimento sustentável´´e ´´economia-mundi´´ em quaisquer esferas, o importante é você se ver liderado por uma causa nobre e dignificante como esta, junte-se a nós!

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Fernanda Bueno Penha).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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