JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Vivianne Nascimento Hida
Vivianne Nascimento, advogada, formada em Direito pela Universidade Laudo de Camargo Ribeirao Preto, cursando Pos Graduação em Direito Ambiental pela PUC-MG.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Ambiental

O PRINCIPIO DA EQUIDADE INTERGERACIONAL E SEUS PARADIGMAS

Este artigo aborda o Principio Intergeracional e seus paradigmas, analise suscinta dos seus fundamentos com relação aos problemas ambientais atuais, e em especial o denominado desenvolvimento sustentável.

Texto enviado ao JurisWay em 26/06/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

 

O estudo do Principio Intergeracional tem sido estudado pela grande parte da doutrina com a finalidade de estabelecer uma relação entre o principio e o desenvolvimento sustentável, e o princípios da solidariedade contida no dispositivo constitucional, art. 225.

 

Segundo o art. 225 da Constituição Federal, caput, todos tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo -se ao poder publico e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Este é o ponto principal do Principio Intergeracional, ele norteia uma equidade entre as gerações atuais e futuras, isso quer dizer que a presente geração não pode usufruir de todos os recursos do qual o meio ambiente nos fornece de modo que deixe para a próxima geração um saldo mínimo.

 

O consumo irrefreado de bens adicionado a falta de politicas publicas para a proteção do ambiente tem como denominador comum um saldo negativo na conta da biodiversidade e da própria vida humana, risco alto que o Homem tem corrido. O próprio Estado estabelece na Constituição o dever da coletividade em preservar os recursos ambientais de forma que tanto a presente geração quanto os demais tenham condições de consumo nas mesmas condições.

 

Timmenrman em análise ao Principio Intergeracional estabeleceu seis paradigmas: Modelo Utilitarista de Mercado, Hobbesiano, Modelo de Confiança, Equitativo e por fim o Modelo dos Direitos da Terra. O modelo utilitarista de mercado utiliza o critério da eficiência ou do custo beneficio, ou seja, uma maior exploração dos recursos naturais a um custo mínimo. John Pezzey liderando a perspectiva de rendimento e produção, afirma que a sustentabilidade do desenvolvimento só acontece se a geração atual deixar como herança para a próxima o mesmo valor que ela possui; mesmo que tenha havido o consumo de recursos naturais, ou seja, que ela não deixe para as futuras gerações um déficit desses recursos. Esse também é o pensamento da Perspectiva de Estoque de Recursos Naturais, isto é, a atividade econômica conduz a degradação ambiental ou ao esgotamento dos bens ambientais.

 

O desenvolvimento sustentável só ocorrera com projetos que retribuam à Natureza o que dela se retirou apenas desse modo gerações poderão ter a mesma fonte, ao menos o equivalente encontrado por seus antepassados. Projetos sociais que tenham como foque questões ambientais estão interligados ao desenvolvimento social, enquanto grande parte da população mundial vive abaixo da linha da pobreza, não como elevar o desenvolvimento sustentável a nível adequado.

 

O modelo hobbesiano acredita que questões ambientais como o aquecimento global são produtos das relações de poder entre as nações. Não podemos negar que questões politicas e econômicas estão sempre por trás dos grandes debates internacionais ecológicos, ainda os lideres econômicos controlam os debates e colocam seus interesses à frente dos problemas ambientais.

 

Tendo por base a equidade, o modelo Equitativo defende que tanto os males como os benefícios devem ser partilhados entre todos, uma degradação ambiental não tem que ser suportada apenas pela próxima geração, mas inclusive por aquela que iniciou o processo degradativo.

 

O modelo da Confiança tendo Weiss como um dos seus principais seguidores, fundamenta a responsabilidade que cada geração tem em preservar os recursos ambientais no estado que seus antepassados receberam.

Para que haja o tão denominado desenvolvimento sustentável o Homem deve respeitar os direitos dos animais, plantas e tudo o que integra o planeta. Esse é a principal fonte do modelo dos Direitos da Terra, levar em conta o direito de cada partícula viva, tudo está interligado na soma da biodiversidade e da própria sobrevivência humana.

 

Podemos concluir que o fundamento do Principio Intergeracional é a equidade e o respeito entre as gerações, e o que vai levar a esse equilíbrio é o desenvolvimento sustentável. Isso só será possível por meio de politicas publicas que permitam a aplicação do art. 2255, caput, 2ª parte da Constituição Federal, ou seja, o dever da coletividade num todo de preservar o meio ambiente para as gerações atuais e futuras.

 

 “Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante” Albert Schweitzer, Nobel da Paz de 1952 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Vivianne Nascimento Hida).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados