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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Maria Da Glória Perez Delgado Sanches
Escrevente do Judiciário desde 2005, graduada pela FDSBC em 2008. Atuou na assistência jurídica no Poupatempo e foi monitora de Direito Tributário. OAB 03/2009. Bolsista concursada do Complexo Damásio de Jesus (2009/2010). Pós Gama Filho em D.Civil.

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Monografias Direito Ambiental

O CAMINHO DAS ÁGUAS

Quando a água encontra um entrave ao seu caminho natural, encontra novo destino. O homem é o responsável pelos obstáculos; é, também, a vítima de sua insensatez.

Texto enviado ao JurisWay em 04/05/2009.

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Quando a água encontra um entrave ao seu caminho natural, encontra novo destino. O homem é o responsável pelos obstáculos; é, também, a vítima de sua insensatez. As aglomerações urbanas trouxeram um novo cenário: o do mundo artificial, pavimentado e impermeável. É preciso repensar o modelo.
 
A palavra de ordem contra as enchentes deve ser represar e deixar passar. Represar as águas possíveis e permitir o curso natural da que não for possível aprisionar.
 
 
É sensato e urgente a troca de piso nos estacionamentos de automóveis (públicos e particulares) e nos calçamentos de prédios públicos por materiais porosos, para que a água recebida das chuvas seja direcionada ao lençol freático. A medida garantiria a alimentação de nascentes e diminuiria o impacto das enchentes, o que aliviaria a sociedade de dois problemas: o das enchentes e o das secas.
 
 
Também já existe o a).)sfalto impermeável. Por que não é utilizado?
 
Quanto às cisternas para o aproveitamento das águas pluviais, já existem leis ordenando que novos prédios tenham a previsão delas. Mas não é o bastante.
O poder público pode e deve dar o exemplo. Afinal, o interesse público não é demonstrado apenas quando o Judiciário resolve uma lide ou o Ministério Público abraça uma causa. Quando uma rua é asfaltada ou motoristas são multados por excesso de velocidade. Medidas simples podem ajudar a resolver um grande problema, que se torna maior com o crescimento das cidades.
 
Se as propriedades públicas recolhessem as águas recebidas, teríamos mais do que uma medida preventiva, mas um exemplo, que viria de cima, com cisternas para o recebimento dessa água (nos prédios dos Fóruns, Prefeituras, autarquias, etc.).
Recolhidas, poderiam ser utilizadas para uso nos banheiros, limpeza e jardins.
 
Se a bomba fosse acionada por energia solar (poucos receptores bastariam), seríamos exemplo para o mundo - e o custo do investimento seria pago em pouquíssimo tempo.
As placas de captação são caras porque a demanda é pequena. Por incrível que pareça, há uma cidade na Alemanha (que esbanja sol o ano inteiro, pois não?) que é campeã na utilização de energia solar (e no uso de bicicletas, em detrimento dos automóveis).
Com o aumento do consumo, a concorrência aumentaria, e o preço da energia barata poderia ser mais utilizada pelos particulares. Os políticos que implementassem tal idéia teriam maior visibilidade - afinal, vivemos uma era em que a defesa do meio ambiente é tema de discussão nos principais centros do mundo.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Maria Da Glória Perez Delgado Sanches).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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