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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Luis Felipe Duarte
GRADUADO PELA DA PUC/PR - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ, MODULOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO (PROJUDI) VASTO CONHECIMENTO NA AREA DO NOVO PROCESSO DIGITAL. CURSANDO PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL EMPRESARIAL TRIBUTÁRIO.

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Considerações ao sistema PROJUDI, nos juizados especiais civeis do Paraná

Observções e considerações ao novo sistema de Processo Eletrônico, que vem sendo cada dia mais utilizado.

Texto enviado ao JurisWay em 31/05/2012.

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Ojetivado o funcionamento do novo sistema PROJUDI, mesmo que já esteja sendo possível festejar com este avanço e resultados positivos com a implantação, ainda há muito que ser debatido, ainda que todo sistema arcaico não venha acompanhando a evolução humana isso demonstra tal desdenho com o judiciário.

 

            Tendo em vista todos os fatos elencados até então, os juizados apesar da demora vêm desempenhando um papel muito importante para sociedade, ainda mais com o processo eletrônico ao automatizar o labor braçal, torna mais rápido o trâmite das causas e faz os advogados, promotores, juízes, trabalharem muito mais.

 

            Aquele sonho do século 20 de que máquinas propiciam o ócio de puro delírio, ainda assim o processo eletrônico mudara toda a arquitetura forense, os fóruns poderão ainda se tornar menores tendo em vista a baixa circulação de pessoas, ou apenas para armazenamento de papel, assim reduzindo despesas com vigilância, luz, água, higiene e ainda se torna presente em qualquer computador ou telefone conectado á internet, porém não é totalmente dispensada a existência de fórum cível, pois ainda estamos em fase de adaptação.

 

            Ainda que seja visto tantos resultados positivos, tempo que resaltar que a OAB com suas ADIs com pretérito de inviabilizar o processo eletrônico, o que seria um grande retardo para a sociedade, tendo a maior parte dos argumentos sempre rebatidos pelas autoridades jurídicas assim como pelos próprios fatos em que são apresentados até hoje em parte pelo grande sucesso obtido até então, inclusive no STF órgão de ultima instância, vem viabilizando e traçando um marco histórico.

 

            O fato em questão de os sistemas de diferentes estados não ser interligado é um dos questionamentos em que a OAB vem trabalhando, porem a importância disso é que mostra se mais clara conforme vem sendo julgados os autos eletronicamente, um dos órgãos que mais se dedica e se preocupa com o futuro do processo eletrônico é o CNJ que vem nos últimos anos enviando esforços na tentativa de informatizar todo o judiciário, ainda lidera um grande convênio compostos por vários tribunais ambos com a mesma finalidade de construir um sistema único e padronizado para que não haja distinção em nenhum estado do país, assim eliminando problemas como a troca de informação e desperdício de tempo com elaboração de softwares para tentar se igualar.

 

            Vale resaltar que os benefícios atendidos com o sistema estão sendo buscado aos poucos, isso se deve ao fato de ter ajudado o judiciário em um processo secular que vem sendo enfrentado.

 

            Fica claro que ao longo deste trabalho e mediante os estudos realizados para elaboração que os prazos foram reduzidos, diminuiu custos assim aumentados ainda mais a transparência, amplio o acesso a justiça pelo fato de ser mais ágil e pratico o acesso, ainda melhorando todo judiciário de uma forma geral inclusive o Juizado Especial que é um dos pioneiros neste novo método de se prestar a tutela necessária.

 

            A primeira visão em que dá para se ter é que foi um grande salto dado pelo judiciário, mas não foi porque ainda o método arcaico vem sendo utilizado mais brevemente à de se extinguir todo esse alto índice de processo de papel, há anos e se é buscado esse novo procedimento digital, porem o judiciário sempre “ virando as costas” porem nunca se levou tão a sério. A fase em que estamos vivenciando hoje da globalização está contribuindo para que tudo isso seja propagado em âmbito mundial, assim tendo como principal foco a informação a ser levado em um patamar de nível e acesso mundial.

 

            Percebendo-se que vem se colhendo bons frutos a tendência é de se abrangi para Fórum Cível que até então tem seu procedimento arcaico com custo muito alto e demora na tramitação; ainda assim pode se perceber que o PROJUDI respeita todos os princípios, que norteiam o judiciário tanto processuais como constitucionais, além de atender os princípios ainda assim ele tem grande vantagem que podemos descartar como:

 

  • o fácil manuseio, para advogados com conhecimento;
  • celeridade processual;
  • economia de gastos;
  • não há superlotação nos juizados , quem vem ainda se diminuindo cada vez mais;

 

Assim pode se perceber o quanto o sistema e funcional e eficaz, pois traz qualidade e rapidez.

 

Outro ponto que vale ser resaltado é a questão de aparelhos para tal acesso, ainda encontra-se muita duvida com relação a qual deve ser adquirido e como fazer para dar prosseguimento, ainda aquelas em que não tem acesso ao computador, porém devemos ter uma visão do futuro, pois a tendência é de ser 100% digital, não acredito que isso seja o fato de se restringir o acesso ao judiciário, porém é uma questão de tempo.

 

Diante do exposto não fica difícil de enxergar o caminho a serem trilhados, os resultados obtidos até agora já nos permite uma grande comemoração, pois enquanto o direito acompanha a evolução, quem a utiliza também se deve acompanhar assim; os fatos estão se consolidando, o judiciário com ferramentas para tecnologia da informação e a nova justiça tende a se figurar com maior celeridade, agora o próximo passo necessário é uma reforma processual para dai sim vemos uma justiça realmente eficaz.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Luis Felipe Duarte).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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